Tem por objetivo reembolsar o segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas às responsabilidades em que possa incorrer para com terceiros, em função do exercício de sua atividade de operador portuário.
Principais riscos cobertos
- Danos corporais causados a terceiros, em decorrência da atividade de operador portuário;
- Perda ou dano material causados a terceiros, em decorrência da atividade de operador portuário;
- Perda ou dano material sofrido por navios e/ou embarcações de propriedade de terceiros;
- Quaisquer perdas ou danos sofridos pela carga sob custódia do segurado;
- Custos e despesas incorridos na defesa de quaisquer reclamações contra o segurado por perdas e danos, bem como os custos e despesas legais do reclamante que o segurado for condenado a pagar, referentes a investigações, avaliações, recursos, custas e despesas forenses.
Condições especiais para a cobertura de danos físicos a bens móveis e imóveis
- Cobertura adicional de perda de receita bruta e/ou despesas adicionais ou extraordinárias, conseqüentes de paralisação total ou parcial das atividades do segurado.